Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 4632, de 28 de julho de 1998

Nº 4632/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Súmula: O artigo 5º do Decreto nº 4.393, de 28/05/1998, passa a viger com a alteração da redação.

Art. 1°. O artigo 5° do Decreto n° 4.393, de 28 de maio de 1998, passa a viger com redação seguinte:

"Art. 5° - A Secretaria de Estado dos Transportes - SETR, através do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, fornecerá o necessário apoio para consecução do objetivos deste Decreto, bem como deverá provê-la dos meios técnico-administrativos e recursos necessários ao seu funcionamento."

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Heinz Georg Herwig

Secretário de Estado dos Transportes

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo