Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4632, de 28 de julho de 1998
Nº 4632/1998
Casa Civil
Súmula: O artigo 5º do Decreto nº 4.393, de 28/05/1998, passa a viger com a alteração da redação.
Art. 1°. O artigo 5° do Decreto n° 4.393, de 28 de maio de 1998, passa a viger com redação seguinte:
"Art. 5° - A Secretaria de Estado dos Transportes - SETR, através do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, fornecerá o necessário apoio para consecução do objetivos deste Decreto, bem como deverá provê-la dos meios técnico-administrativos e recursos necessários ao seu funcionamento."
Jaime Lerner
Governador do Estado
Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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