Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4325, de 29 de junho de 2001
Nº 4325/2001
Súmula: Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996.
Alteração 692ª O item 33 do art. 87 passa a vigorar com a seguinte redação:
"33. gado caprino e ovino;"
Alteração 693ª Ficam revogados o item 8 e o § 4º do art. 87, os arts. 544 e 546 e o item 14-A da Tabela I do Anexo II.
Art. 2º. Ficam revogados os incisos VI, XIII e XV do art. 1º do Decreto n. 3.869, de 10 de abril de 2001, passando os seus incisos I a III, VII e VIII e X a vigorar com a seguinte redação:
"I - açúcar; arroz em estado natural;
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Jaime Lerner
Governador do Estado
Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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