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Decreto Estadual do Paraná nº 4263, de 21 de novembro de 1994

Nº 4263/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Súmula: CRIAÇÃO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO CAIUÁ LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE-PR.

Art. 1.
Fica criada a "Estação Ecológica do Caiuá" com área de 1.427,30 hectares, localizada no Município de Diamante do Norte - PR, que se encontra dentro dos limites e confrontações constante no memorial descritivo anexo, que passa a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 2.
Compete ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP, a administração, guarda e fiscalização da "Estação Ecológica do Caiuá", bem como promover a preservação do regime da água, da flora e da fauna para o fim especial de atingir os objetivos do presente Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mário Pereira

Governador do Estado

Vitório Sorotiuk

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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