Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4090, de 30 de dezembro de 2008
Nº 4090/2008
Súmula: Declaradas de utilidade pública, as áreas e benfeitorias, localizadas no Município de Almirante Tamandaré.
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, as áreas e benfeitorias, localizadas no Município de Almirante Tamandaré, situadas na Avenida Anita Garibaldi – Lote 1 - extensão 3,60 da estaca 0 à 153, constantes no Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação dos lotes que integram as áreas objeto deste Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e demais disposições aplicáveis.
Art. 3.
A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse das áreas descritas, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.
Art. 4.
As desapropriações são necessárias às obras viárias, no Município de Almirante Tamandaré, integrantes do Programa de Integração de Transportes da Região Metropolitana de Curitiba – PIT.
Art. 5.
As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos para tal fim destinados.
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião
Governador do Estado
Luiz Forte Netto
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
| Arquivo | Observações |
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná