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Decreto Estadual do Paraná nº 4044, de 19 de dezembro de 2008

Nº 4044/2008

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Art. 1.
De conformidade com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel urbano composto de terreno de 81.217,79m², dentro de uma área maior de 171.873,97 m², contendo 2 (duas) edificações e benfeitorias ali existentes, com área total construída de 12.376,04m², parcialmente averbada, denominado de Seminário do "Verbo Divino", localizado na Rua Julia da Costa nº 229, Colônia Dona Luiza, no Município de Ponta Grossa, Paraná, conforme as plantas e certidão imobiliária (matrícula nº 2.099 – AV-15-2.099, Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa - PR - 1ª Circunscrição) que instruem o protocolado nº 7.133.609-3 e seu anexo, e que ficam fazendo parte integrante do presente Decreto, com as seguintes características: de fração ideal da área A/R2-R, inscrição imobiliária n° 14.2.28.45.1924.001, de acordo com o levantamento planimétrico, abaixo descrito:

LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO – DEMARCAÇÃO DE ÁREA A SER DESAPROPRIADA

DESDOBRO 1: 1111

81.217.79m2

Estação VanteCoord NorteCoord. EsteAzimuteDistância
O==PP 1406,885132,455192º0723"93,31
12315.652112.858282º0723"201,06
23357,878-83,723222º55'41"3.82
34355,079-86,327218º12'58"27,03
45333,844-103,047210º36'33"7,93
56327,022-107.083204º00'53"8,24
67319,494-110,437190º22'17"13.34
78306,375-112,838174º13'50"15.10
89291,349-111.318159º53'28"11.86
910280.208-107.239143º34'50"16.34
10 11267,062-97.540145º16'36"31,40
11 12241,258-79,657147º56'27"31,45
12 13214,600-62,961150º43'12"0,67
13 14214,019-62,635113º37'59"291,69
14 1597,087204,59156º24'12"141,81
15 16175.557322,713326º24'12"24,94
16 17196,330308,913326º24'12"67,59
17 18252,628271,51357º36'50"65.19
18 19287,543326,560322º52'31"91,17
19 20360.238271,53210º38'15"15,93
20 21375,898274,474282º49'39"35.73
21 22383,832239,631282º12'47"19,33
22 0=PP387,922220,735282º07'23"90,29
Art. 2.
A desapropriação a que se refere o presente Decreto, destinar-se-á a implantação de unidade escolar e/ou administrativa da rede pública estadual de ensino.
Art. 3.
Para fins de imissão de posse provisória, de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, é declarada de caráter urgente a presente desapropriação.
Art. 4.
Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a promover todos os atos judiciais e extrajudiciais necessários à desapropriação do imóvel, seja pela via amigável ou judicial, e a imediata imissão na posse do imóvel de que trata este Decreto, invocando em Juízo, se necessário, a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365/41 e suas alterações.
Art. 5.
Os recursos destinados à aquisição dos imóveis, correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde

Secretária de Estado da Educação

Carlos Frederico Marés de Souza Filho

Procurador-Geral do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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