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Decreto Estadual do Paraná nº 3962, de 9 de dezembro de 2008

Nº 3962/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Declaradas de utilidade pública ás áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Rodovia PR-090, trecho Curitiba – Castro, subtrecho 2ª Ponte Rio Cerne – Começo da Curva do "S", segmento Km 37,538 – KM 42,738.

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública ás áreas de terras e benfeitorias atingidas pela Rodovia PR-090, trecho Curitiba – Castro, subtrecho 2ª Ponte Rio Cerne – Começo da Curva do "S", segmento Km 37,538 – KM 42,738, como segue:
ESTACA INICIALESTACA FINALLADOEXTENSÃO (M)
800,00824,00D20,00
800,00860,00E20,00
824,00871,00D30,00
860,00887,00E40,00
871,00892,00D55,00
887,00916,00E30,00
892,00902,00D40,00
902,00940,00D25,00
916,00922,00E40,00
922,00970,00E25,00
940,00946,00D35,00
946,00982,00D30,00
970,00997,00E55,00
982,00991,00D60,00
991,001.032,00D35,00
997,001.024,00E25,00
1.024,001.060,00 P.F.E50,00
1.032,001.047,00D55,00
1.047,001.060,00 P.F.D25,00
Art. 2.
A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, nas medidas judiciais necessárias para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Rogério Wallbach Tizzot

Secretário Especial para Assuntos Rodoviários

Carlos Frederico Marés de Souza Filho

Procurador-Geral do Estado

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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