Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 3924, de 2 de maio de 2001

Nº 3924/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Súmula: Acrescentados os incisos XIII, XIV e XV ao art. 1º do Decreto 3.869, de 10 de abril de 2001, com a seguinte redação (carne, óleo e queijo).

Art. 1º. Ficam acrescentados os incisos XIII, XIV e XV ao art. 1º do Decreto n. 3.869, de 10 de abril de 2001, com a seguinte redação:

"XIII - carnes e miúdos comestíveis, frescos, resfriados ou congelados, resultantes do abate de aves, coelhos e gados bovino, bubalino, suíno, ovino e caprino;

XIV - óleos refinados de soja, de milho e de canola; ovo em pó;

XV - queijos mussarela e prato."

Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27.03.2001.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert

Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo