Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 3774, de 26 de março de 2001
Nº 3774/2001
Súmula: Introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736 de 05 de dezembro de 1996, as alterações abaixo.
Art. 1º. Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 5 de dezembro de 1996, as seguintes alterações:
Alteração 673ª O inciso I do art. 54 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior (art. 29, § 2º, da Lei 11.580/96);"
Alteração 674ª Ficam revogados a alínea "d" do inciso III do art. 15, o § 12 do art. 40, os incisos V, XV, XVI e XVII e os §§ 5º, 14 e 15 do art. 51, o § 1º e as alíneas "a" e "c" do § 2º do art. 57, o art. 78, os arts. 92-A, 92-B, 572 a 584 e 637, o item 78 do Anexo I e os itens 7, 10, 17-A e 22 da Tabela I do Anexo II.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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