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Decreto Estadual do Paraná nº 3774, de 26 de março de 2001

Nº 3774/2001

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Art. 2.
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Súmula: Introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736 de 05 de dezembro de 1996, as alterações abaixo.

Art. 1º. Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 5 de dezembro de 1996, as seguintes alterações:

Alteração 673ª O inciso I do art. 54 passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior (art. 29, § 2º, da Lei 11.580/96);"

Alteração 674ª Ficam revogados a alínea "d" do inciso III do art. 15, o § 12 do art. 40, os incisos V, XV, XVI e XVII e os §§ 5º, 14 e 15 do art. 51, o § 1º e as alíneas "a" e "c" do § 2º do art. 57, o art. 78, os arts. 92-A, 92-B, 572 a 584 e 637, o item 78 do Anexo I e os itens 7, 10, 17-A e 22 da Tabela I do Anexo II.

Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert

Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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