Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 3460, de 11 de agosto de 2004
Nº 3460/2004
Casa Civil
Súmula: Fica acrescentado o inciso XVIII ao art. 1º do Decreto 3.869, de 10 de abril de 2001.
Art. 1º. Fica acrescentado o inciso XVIII ao art. 1° do Decreto n. 3.869, de 10 de abril de 2001, com a seguinte redação:
"XVIII – embalagens para acondicionar e transportar ovos de aves."
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná