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Decreto Estadual do Paraná nº 3460, de 11 de agosto de 2004

Nº 3460/2004

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Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Fica acrescentado o inciso XVIII ao art. 1º do Decreto 3.869, de 10 de abril de 2001.

Art. 1º. Fica acrescentado o inciso XVIII ao art. 1° do Decreto n. 3.869, de 10 de abril de 2001, com a seguinte redação:

"XVIII – embalagens para acondicionar e transportar ovos de aves."

Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Caíto Quintana

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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