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Decreto Estadual do Paraná nº 3365, de 20 de abril de 1994

Nº 3365/1994

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Súmula: Criação de unidades administrativas a nível de execução programática da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, em Brasília.

Art. 1.
Fica criada, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, de acordo com o art. 26 da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, a Procuradoria do Estado do Paraná, em Brasília, unidade administrativa a nível de execução programática.
Art. 2.
A Procuradoria do Estado do Paraná em Brasília tem sua competência fixada na Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985 e no Regulamento a que se refere o Decreto nº 2.174, de 22 de dezembro de 1987.
Art. 3.
As despesas decorrentes dos artigos 1° e 2° deste Decreto deverão correr dentro dos limites do orçamento autorizado ao órgão, não cabendo recursos adicionais.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de abril de 1994, revogadas as disposições em contrário.

Mário Pereira

Governador do Estado

Carlos Frederico Marés de Souza Filho

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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