Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 278, de 9 de março de 2007
Nº 278/2007
Súmula: Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5.141, de 12/12/2001.
Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
Alteração 762ª Fica acrescentado o § 8º ao art. 15:
"§ 8º A alíquota prevista no inciso II aplica-se às operações com telhas e lajes planas pré-fabricadas, painéis de lajes, pré-lajes e pré-moldados, classificados nos códigos 6810.19.0200, 6810.91.9900 e 6810.99.9900 da NBM/SH (Lei nº 15.429/07)."
1. 1ª via – ficará em poder do emitente, para ser anexada à via fixa da nota fiscal emitida nos termos da alínea "b";
2. 2ª via – fisco;
3. 3ª via – adquirente da mercadoria;
1. conter, no campo "Observações", a expressão "Operação com base no Decreto n ......., de ... de ... de ..... ";
2. ser regularmente lançada no livro "Registro de Saída de Mercadorias", indicando no campo "Observações", o número deste Decreto;
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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