Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 2524, de 23 de janeiro de 2004
Nº 2524/2004
Súmula: Acrescentados os itens 4.3, 5.2, 6.2, 6.3, 7.2, 7.3, 9.3 e 9.4 ao Anexo Único do Decreto n. 2.183, de 26 de novembro de 2003, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
4 – GOIÁS
| ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO | |
| 4.3 | Carnes | Crédito presumido de 3% - Lei n. 14.540/2003 | 9% s/BC | NF emitida a partir de 30.09.2003 | |
5 - MATO GROSSO
| ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO | |
| 5.2 | Carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina e bubalina, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e corned beef, destas mesmas espécies | Crédito presumido de 75% sobre o valor do imposto - Dec. n. 1.148/2000, com prazo de vigência prorrogado pelo Dec. n. 2.316/2003 - art. 64-D do RICMS, aprovado pelo Dec. n. 1.944/1989 | 3% s/BC | NF emitida a partir de 02.02.2000 | |
6 - MATO GROSSO DO SUL
| ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO | |
| 6.2 | Carnes de bovino ou bubalino, desossadas, devidamente embaladas e identificadas por cortes padronizados nos termos da legislação federal aplicável | Crédito presumido de 75% aplicado sobre o valor do imposto resultante da aplicação da alíquota - Dec. n. 9.930/2000 | 3% s/BC | NF emitida a partir de 1°.06.2000 | |
| 6.3 | Carnes, exceto desossadas, e demais produtos e subprodutos comestíveis, simplesmente resfriados, congelados ou salgados, resultantes de abate de gado bovino ou bufalino | Crédito presumido de 66,6666% aplicado sobre o valor do imposto resultante da aplicação da alíquota - Dec. n. 9.930/2000 | 4% s/BC | NF emitida a partir de 1°.06.2000 | |
7 - MINAS GERAIS
| ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO | |
| 7.2 | Carnes de aves ou de gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno | Crédito presumido sobre o valor do imposto, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 0,1% - Dec. n. 41.030/2000 | 0,1% s/BC | NF emitida a partir de 05.05.2000 até 29.09.2003 | |
| 7.3 | Carnes de aves ou de gado bovino, bufalino, equídeo, caprino, ovino ou suíno | Crédito presumido sobre o valor do imposto, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 0,1% - Dec. n. 43.618/2003 | 0,1% s/BC | NF emitida a partir de 30.09.2003 | |
9 – TOCANTINS
| ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO | |
| 9.3 | Carnes de gado bovino, bufalino e suíno em estado natural, resfriadas ou congeladas | Crédito presumido de 12% sobre o valor da operação - Lei n. 1.173/2000 - Dec. n. 1.615/2002 | não há crédito a ser admitido | NF emitida a partir de 02.08.2000 | |
| 9.4 | Carne desossada resultante do abate de gado bovino, bufalino e suíno, embalada a vácuo e com registro no Serviço de Inspeção Federal – SIF do Ministério da Agricultura | Crédito presumido de 9% sobre o valor da operação - Lei n. 1.189/2001 - Dec. n. 1.615/2002 | 3% s/BC | NF emitida a partir de 23.11.2000 | |
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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