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Decreto Estadual do Paraná nº 2524, de 23 de janeiro de 2004

Nº 2524/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Súmula: Acrescentados os itens 4.3, 5.2, 6.2, 6.3, 7.2, 7.3, 9.3 e 9.4 ao Anexo Único do Decreto n. 2.183, de 26 de novembro de 2003, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

Art. 1.
Ficam acrescentados os itens 4.3, 5.2, 6.2, 6.3, 7.2, 7.3, 9.3 e 9.4 ao Anexo Único do Decreto n. 2.183, de 26 de novembro de 2003, com a seguinte redação:

4 – GOIÁS

ITEMMERCADORIABENEFÍCIOCRÉDITO ADMITIDOPERÍODO
4.3CarnesCrédito presumido de 3% - Lei n. 14.540/20039% s/BCNF emitida a partir de 30.09.2003

5 - MATO GROSSO

ITEMMERCADORIABENEFÍCIOCRÉDITO ADMITIDOPERÍODO
5.2Carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina e bubalina, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e corned beef, destas mesmas espéciesCrédito presumido de 75% sobre o valor do imposto - Dec. n. 1.148/2000, com prazo de vigência prorrogado pelo Dec. n. 2.316/2003 - art. 64-D do RICMS, aprovado pelo Dec. n. 1.944/19893% s/BCNF emitida a partir de 02.02.2000

6 - MATO GROSSO DO SUL

ITEMMERCADORIABENEFÍCIOCRÉDITO ADMITIDOPERÍODO
6.2Carnes de bovino ou bubalino, desossadas, devidamente embaladas e identificadas por cortes padronizados nos termos da legislação federal aplicávelCrédito presumido de 75% aplicado sobre o valor do imposto resultante da aplicação da alíquota - Dec. n. 9.930/20003% s/BCNF emitida a partir de 1°.06.2000
6.3Carnes, exceto desossadas, e demais produtos e subprodutos comestíveis, simplesmente resfriados, congelados ou salgados, resultantes de abate de gado bovino ou bufalinoCrédito presumido de 66,6666% aplicado sobre o valor do imposto resultante da aplicação da alíquota - Dec. n. 9.930/20004% s/BCNF emitida a partir de 1°.06.2000

7 - MINAS GERAIS

ITEMMERCADORIABENEFÍCIOCRÉDITO ADMITIDOPERÍODO
7.2Carnes de aves ou de gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suínoCrédito presumido sobre o valor do imposto, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 0,1% - Dec. n. 41.030/20000,1% s/BCNF emitida a partir de 05.05.2000 até 29.09.2003
7.3Carnes de aves ou de gado bovino, bufalino, equídeo, caprino, ovino ou suínoCrédito presumido sobre o valor do imposto, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 0,1% - Dec. n. 43.618/20030,1% s/BCNF emitida a partir de 30.09.2003

9 – TOCANTINS

ITEMMERCADORIABENEFÍCIOCRÉDITO ADMITIDOPERÍODO
9.3Carnes de gado bovino, bufalino e suíno em estado natural, resfriadas ou congeladasCrédito presumido de 12% sobre o valor da operação - Lei n. 1.173/2000 - Dec. n. 1.615/2002não há crédito a ser admitidoNF emitida a partir de 02.08.2000
9.4Carne desossada resultante do abate de gado bovino, bufalino e suíno, embalada a vácuo e com registro no Serviço de Inspeção Federal – SIF do Ministério da AgriculturaCrédito presumido de 9% sobre o valor da operação - Lei n. 1.189/2001 - Dec. n. 1.615/20023% s/BCNF emitida a partir de 23.11.2000
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Caíto Quintana

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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