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Decreto Estadual do Paraná nº 2312, de 17 de maio de 1993

Nº 2312/1993

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Art. 1.
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Casa Civil

Súmula: FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E POUSADA REALIZADAS PELO SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PERANAGUÁ E ANTONINA-APPA.

Art. 1.
A indenização das despesas com alimentação e pousada realizadas pelo servidor da administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, durante o deslocamento de sua sede, em objeto de serviço, ocorrerá na forma prevista pelo Decreto nº 2.258, de 22 de abril de 1993.

Roberto Requião

Governador do Estado

Caíto Quintana

Chefe da Casa Civil

Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho

Secretário de Estado da Administração

Nestor Celso Imthon Bueno

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Carlos Artur Krüger Passos

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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