Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 2312, de 17 de maio de 1993
Nº 2312/1993
Casa Civil
Súmula: FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E POUSADA REALIZADAS PELO SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PERANAGUÁ E ANTONINA-APPA.
Roberto Requião
Governador do Estado
Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil
Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho
Secretário de Estado da Administração
Nestor Celso Imthon Bueno
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Carlos Artur Krüger Passos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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