Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 2258, de 22 de abril de 1993
Nº 2258/1993
Súmula: DISPÕE SOBRE IDENIZAÇÃO DAS DESPESAS REALIZADAS COM ALIMENTAÇÃO E POUSADA, PARA SERVIDORES CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUIA DO PODER EXECUTIVO, QUE DESLOCAR-SE DE SUA SEDE.
Roberto Requião
Governador do Estado
Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil
Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho
Secretário de Estado da Administração
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Carlos Artur Krüger Passos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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