Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 2302, de 9 de dezembro de 2003
Nº 2302/2003
Súmula: Acrescentados os itens 1.9 a 1.15, e 5.15 ao Anexo Único do Decreto 2183 de 26/11/2003.
Art. 1.
Ficam acrescentados os itens 1.9 a 1.15, e 5.15 ao Anexo Único do Decreto n. 2.183, de 26 de novembro de 2003, com a seguinte redação:
1- DISTRITO FEDERAL
| ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO |
| 1.9 | Recebida de estabelecimento atacadista ou distribuidor de animais vivos das espécies: bovinos, bufalinos, caprinos, coelhos, ovinos, rãs, suínos, aves, bem como as carnes, os produtos e os subprodutos comestíveis resultantes do abate desses animais, e pescado | Crédito presumido de 10% Dec. n. 20.322/1999 e Portaria n. 293/1999 Crédito Presumido de 11% | 2% s/ BC 1% s/ BC para carnes frescas, resfriadas e congeladas, provenientes de animais das espécies bovinos, caprinos, suínos, ovinos, aves, exceto as temperadas, pescados, exceto molusco, crustáceos, adoque, bacalhau, merluza, pirarucu, salmão e rã | A partir de 23.06.1999 no período de 23.06.1999 a 19.12.1999 |
| 1.10 | Recebida de estabelecimento atacadista ou distribuidor de vestuário e seus acessórios | crédito presumido de 9,5% Dec. 20.322/1999 e Portaria 293/1999 | 2,5% s/ BC | NF emitida a partir de 23/06/1999 |
| 1.11 | Recebida de estabelecimento atacadista ou distribuidor de artigos de papelaria | crédito presumido de 9,5% Dec. 20.322/1999 e Portaria 293/1999 | 2,5 s/ BC | NF emitida a partir de 23/06/1999 |
| 1.12 | Recebida de estabelecimento atacadista ou distribuidor de perfumaria e cosméticos | crédito presumido de 9,5% Dec. 20.322/1999 e Portaria 293/1999 | 2,5 s/ BC | NF emitida a partir de 23/06/1999 |
| 1.13 | Recebida de estabelecimento atacadista ou distribuidor de material de construção | crédito presumido de 9,5% Dec. 20.322/1999 e Portaria 293/1999 | 2,5 s/ BC | NF emitida a partir de 23/06/1999 |
| 1.14 | Recebida de estabelecimento atacadista ou distribuidor de papel: (Código NBM-SH 4802, 4804, 4807, 4809, 4810, 4811, 4817 e 4823 | crédito presumido de 10,5% Dec. 20.322/1999 e Portaria 293/1999 e 92/2000 | 1,5% | NF emitida a partir de 27/04/2000 |
| 1.15 | Recebida de estabelecimento atacadista atacadista ou distribuidor de produtos da indústria de informática e automação e suporte físico e programa de computadores, quando não seja elaborado sob encomenda, exceto jogos | crédito presumido de 11% Dec. 20.322/1999 e Pertaria 293/1999 e 92/2000 | 1% s/ BC | NF emitida a partir de 27/04/2000 |
5- MATO GROSSO
| iITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO | PERÍODO |
| 5.15 | Recebida de estabelecimento atacadista ou distribuidor de outras nescadorias não relacionadas nos subitens 5.1 a 5.14 | cédito presumido de 9,5 Dec. 20.322/1999 e Portaria 293/1999 | 2,5 s/ BC | NF emitida a partida de 23.06.1999 |
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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