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Decreto Estadual do Paraná nº 2302, de 9 de dezembro de 2003

Nº 2302/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Súmula: Acrescentados os itens 1.9 a 1.15, e 5.15 ao Anexo Único do Decreto 2183 de 26/11/2003.

Art. 1.
Ficam acrescentados os itens 1.9 a 1.15, e 5.15 ao Anexo Único do Decreto n. 2.183, de 26 de novembro de 2003, com a seguinte redação:

1- DISTRITO FEDERAL

ITEMMERCADORIABENEFÍCIOCRÉDITO ADMITIDOPERÍODO
1.9Recebida de estabelecimento atacadista ou distribuidor de animais vivos das espécies: bovinos, bufalinos, caprinos, coelhos, ovinos, rãs, suínos, aves, bem como as carnes, os produtos e os subprodutos comestíveis resultantes do abate desses animais, e pescadoCrédito presumido de 10% Dec. n. 20.322/1999 e Portaria n. 293/1999
Crédito Presumido de 11%
2% s/ BC
1% s/ BC
para carnes frescas, resfriadas e congeladas, provenientes de animais das espécies bovinos, caprinos, suínos, ovinos, aves, exceto as temperadas, pescados, exceto molusco, crustáceos, adoque, bacalhau, merluza, pirarucu, salmão e rã
A partir de 23.06.1999 no período de 23.06.1999 a 19.12.1999
1.10Recebida de estabelecimento atacadista ou distribuidor de vestuário e seus acessórioscrédito presumido de 9,5%
Dec. 20.322/1999 e Portaria 293/1999
2,5% s/ BCNF emitida a partir de 23/06/1999
1.11Recebida de estabelecimento atacadista ou distribuidor de artigos de papelariacrédito presumido de 9,5%
Dec. 20.322/1999 e Portaria 293/1999
2,5 s/ BCNF emitida a partir de 23/06/1999
1.12Recebida de estabelecimento atacadista ou distribuidor de perfumaria e cosméticoscrédito presumido de 9,5%
Dec. 20.322/1999 e Portaria 293/1999
2,5 s/ BCNF emitida a partir de 23/06/1999
1.13Recebida de estabelecimento atacadista ou distribuidor de material de construçãocrédito presumido de 9,5%
Dec. 20.322/1999 e Portaria 293/1999
2,5 s/ BCNF emitida a partir de 23/06/1999
1.14Recebida de estabelecimento atacadista ou distribuidor de papel: (Código NBM-SH 4802, 4804, 4807, 4809, 4810, 4811, 4817 e 4823crédito presumido de 10,5%
Dec. 20.322/1999 e Portaria 293/1999 e 92/2000
1,5%NF emitida a partir de 27/04/2000
1.15Recebida de estabelecimento atacadista atacadista ou distribuidor de produtos da indústria de informática e automação e suporte físico e programa de computadores, quando não seja elaborado sob encomenda, exceto jogoscrédito presumido de 11%
Dec. 20.322/1999 e Pertaria 293/1999 e 92/2000
1% s/ BCNF emitida a partir de 27/04/2000

5- MATO GROSSO

iITEMMERCADORIABENEFÍCIOCRÉDITO ADMITIDOPERÍODO
5.15Recebida de estabelecimento atacadista ou distribuidor de outras nescadorias não relacionadas nos subitens 5.1 a 5.14cédito presumido de 9,5
Dec. 20.322/1999 e Portaria 293/1999
2,5 s/ BCNF emitida a partida de 23.06.1999
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Caíto Quintana

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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