Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 1943, de 23 de outubro de 2003
Nº 1943/2003
Casa Civil
Súmula: Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto 1465, de 18/6/2003.
I - o parágrafo único ao art. 6°:
"
II - o § 5° ao art. 8°:
"§ 5° Não se aplica o disposto neste artigo na hipótese de ocorrer o recolhimento integral da primeira parcela dentro do mês do seu vencimento."
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Luis Guilherme Gomes Mussi
Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul
Eleonora Bonato Fruet
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil
Reproduzido por ter sido publicado com incorreção
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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