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Decreto Estadual do Paraná nº 1943, de 23 de outubro de 2003

Nº 1943/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto 1465, de 18/6/2003.

Art. 1.
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 1.465, de 18 de junho de 2003:

I - o parágrafo único ao art. 6°:

"

Parágrafo únicoO prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante requerimento devidamente justificado."

II - o § 5° ao art. 8°:

"§ 5° Não se aplica o disposto neste artigo na hipótese de ocorrer o recolhimento integral da primeira parcela dentro do mês do seu vencimento."

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Luis Guilherme Gomes Mussi

Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul

Eleonora Bonato Fruet

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Caíto Quintana

Chefe da Casa Civil

Reproduzido por ter sido publicado com incorreção

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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