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Decreto Estadual do Paraná nº 1897, de 29 de março de 2000

Nº 1897/2000

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 05 de dezembro de 1996.

Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 5 de dezembro de 1996, a seguinte alteração:
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27.03.2000.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Giovani Gionédis

Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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