Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 1897, de 29 de março de 2000
Nº 1897/2000
Casa Civil
Súmula: Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 05 de dezembro de 1996.
Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 5 de dezembro de 1996, a seguinte alteração:
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27.03.2000.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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