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Decreto Estadual do Paraná nº 1847, de 27 de novembro de 2007

Nº 1847/2007

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Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141 de 12/12/2001.

Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:

Alteração 860ª Ficam prorrogados, para 31 de dezembro de 2007, os prazos previstos (Convênio ICMS 124/07):

a) no § 20 do art. 56;

b) nos itens 6, 13-D, 14, 14-A, 15, 17, 22, 40, 41, 43, 44, 47-A, 49-A, 73, 75, 83, 86 e 90 do Anexo I;

c) nos itens 1-B, 7, 13, 13-A, 13-C, 14, 15, 17, 18-A e 18-B da Tabela I do Anexo II.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2007.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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