Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 1847, de 27 de novembro de 2007
Nº 1847/2007
Casa Civil
Súmula: Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141 de 12/12/2001.
Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
Alteração 860ª Ficam prorrogados, para 31 de dezembro de 2007, os prazos previstos (Convênio ICMS 124/07):
a) no § 20 do art. 56;
b) nos itens 6, 13-D, 14, 14-A, 15, 17, 22, 40, 41, 43, 44, 47-A, 49-A, 73, 75, 83, 86 e 90 do Anexo I;
c) nos itens 1-B, 7, 13, 13-A, 13-C, 14, 15, 17, 18-A e 18-B da Tabela I do Anexo II.
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná