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Decreto Estadual do Paraná nº 1835, de 10 de março de 2000

Nº 1835/2000

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 05 de dezembro de 1996.

Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 5 de dezembro de 1996, a seguinte alteração:

Alteração 536ª O inciso XII do art. 157 passa a vigorar com a seguinte redação:

"XII - os valores de composição do frete, inclusive os relativos a pedágio, podendo, no caso de carga fracionada, ser distribuído proporcionalmente nos CTRCs correspondentes, até o montante pago a esse título;"

Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Giovani Gionédis

Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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