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Decreto Estadual do Paraná nº 1733, de 31 de outubro de 2007

Nº 1733/2007

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Art. 2.
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Súmula: Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001.

Art. 1º. Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações:

Alteração 798ª A nota 1 do item 47-A do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. o disposto neste item somente se aplica às aquisições efetuadas por meio das Cooperativas operacionalizadoras do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima (Convênio ICMS 116/07);"

Alteração 799ª A alínea "d" do item 62-A do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) peg interferon alfa - 2A - NBM/SH 3004.90.95 (Convênio ICMS 118/07);"

Alteração 800ª Ficam prorrogados para:

a) 31 de outubro de 2007, os prazos previstos no § 20 do art. 56; nos itens 13-D, 14, 14-A, 15, 17, 40, 44, 47-A, 83, 90 e 101 do Anexo I; e nos itens 1-B, 13, 13-A, 13-C, 18-A e 18-B da Tabela I do Anexo II (Convênio ICMS 117/07);

b) 31 de dezembro de 2012, o prazo previsto no inciso XI do art. 50 (Convênio ICMS 111/07).

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.10.2007, em relação à alteração 800ª; a partir de 22.10.2007, em relação às alterações 798ª e 799ª; e na data de sua publicação em relação às demais alterações.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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