Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 1669, de 25 de outubro de 2007
Nº 1669/2007
Casa Civil
Súmula: Revogadas as alíneas a e b do parágrafo único do art. 3º do Decreto 5375, de 28/2/2002.
Art. 1.
Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do parágrafo único do art. 3º do Decreto n. 5.375, de 28 de fevereiro de 2002.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de outubro de 2007.
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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