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Decreto Estadual do Paraná nº 1669, de 25 de outubro de 2007

Nº 1669/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Revogadas as alíneas a e b do parágrafo único do art. 3º do Decreto 5375, de 28/2/2002.

Art. 1.
Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do parágrafo único do art. 3º do Decreto n. 5.375, de 28 de fevereiro de 2002.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de outubro de 2007.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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