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Decreto Estadual do Paraná nº 1665, de 25 de outubro de 2007

Nº 1665/2007

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10 11 12 13 14 15 Art. 2.
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Súmula: Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/2001.

Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:

Alteração 829ª O inciso XII e os §§ 9º a 12 do art. 85 passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe os §§ 13 a 15:

"XII - na saída interestadual de álcool etílico anidro combustível destinado à distribuidora de combustíveis, para mistura com gasolina A (Convênios ICMS 03/99, 72/99, 85/99 e 81/00).

..............................................................................................................................

§ 9º A suspensão de que trata o inciso XII é condicionada à comprovação, perante o remetente, da condição de adquirente de gasolina A da distribuidora de combustível, na forma estabelecida em norma de procedimento.

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Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2007.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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