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Decreto Estadual do Paraná nº 149, de 15 de janeiro de 2003

Nº 149/2003

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Súmula: Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Fazenda, para a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, cargos de provimento em comissão.

Art. 1.
Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA para a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL os seguintes cargos de provimento em comissão:
I 1 (um) cargo de Chefe da Coordenação de Orçamento e Programação, símbolo DAS-2;
II 02 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-5;
III 02 (dois) cargos de Assistente, símbolo 1-C;
IV 03 (três) cargos de Chefe de Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial, símbolo 1-C, passando a denominar-se Assistente de Planejamento, mantida a mesma simbologia;
V 20 (vinte) cargos de Assistente Técnico de Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial, símbolo 2-C, passando a denominar-se Assistente Técnico de Grupo de Planejamento Setorial, mantida a mesma simbologia;
VI 02 (dois) cargos de Assistente Técnico de Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial, símbolo 2-C, passando a denominar-se Assistente de Planejamento, mantida a mesma simbologia;
VII 02 (dois) cargos de Assistente, símbolo 2-C, passando a denominar-se Assistente de Planejamento, mantida a mesma simbologia; e
VIII 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 10-C.
Art. 2.
Ficam transferidas da Secretaria de Estado da Fazenda para a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral as Gratificações de Chefia de Chefe de Divisão da Coordenação de Orçamento e Programação – COP, em número de 04, as quais foram recepcionadas pelo Decreto nº 2.260, de 27 de abril de 1993.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2003.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Eleonora Bonato Fruet

Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Reinhold Stephanes

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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