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Decreto Estadual do Paraná nº 1292, de 14 de maio de 2003

Nº 1292/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Súmula: Ficam nomeados para constituirem o Comitê de Gestão e Controle de que trata o artigo 8º, item I, do Decreto n. 3.764, de 23 de março de 2001.

Art. 1.
Ficam nomeados para constituírem o Comitê de Gestão e Controle de que trata o artigo 8º, item I, do Decreto nº 3.764, de 23 de março de 2001:
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se os Decretos nºs 6.261, de 9 de setembro de 2002, 138, de 13 de janeiro de 2003 e 732, de 28 de fevereiro de 2003.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Sergio Botto de Lacerda

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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