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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9930, de 14 de dezembro de 2012

Lei nº 9930/2012

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ESTADO DA PARAíBA

Modifica dispositivo da Lei Estadual n04.551, de 05 de dezembro de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lci:

Art. 1.
O art. 2° da Lei Estadual nO 4.55111983, passa a viger com a seguinte redação:

"

Art. 2.
Os recursos do Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ são para prover o atendimento de despesas destinadas 11 modernização, o reaparelhamento e a manutenção do Poder Judiciário, compreendendo: Ficam convalidadas por esta Lei as despesas já realizadas com as verbas do Fundo Especial do Poder Judiciário para atendimento das situações prcvistas no seu art. 2° da Lei Estadual n° 4.551, de 05 de dezembro de 1983, com a redação dada por esta Lei.

ESTADO DA PARAíBA

Ia elaboração e execução de programas. projetos e atividades;

Il - a aqlllslçao, construção. ampliação e reforma de prédios do Poder Judiciário e de imóveis objetos de comodato ou locação;

IIIa ampliação e a modernização dos serviços de infornlática;
IVoutras de despesas de capital ou de custeio. cxceto vencimentos de pessoal e seus respectivos encargos;
Vvcrbas indenizatórias".
Art. 3.
Das custas e dos emolumentos de quc tratam esta Lei fica destinado ao Ministério Público Estadual o percentual dc 8% (oito por cento).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na da.ta de sua publicação, vigorando os efeitos do seu art. 3° a partir do dia 10 de fevereiro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

0 PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro , de 2012; 124 da

Pmd,m'ção d, RT~li". i\ (, (J.. fi

\ «G'--JI-J L~v~'-''- -' / RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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