............... .......... .......... .. .. ...... ........... ........ ...... ... .§ 1º... .. ... ............ ........ .... ................... ........................ ... .
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ESTADO DA PARAíBA
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c)cópia da Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR do exercício anterior, na condição de pequeno proprietário rural ou de assentado em área desapropriada para efeito de Reforma Agrária.
d)cópia da CNH - Carteira Nacional de Habilitação da categoria "A", de forma a demonstrar que o mesmo está habilitado para dirigir o tipo de veículos de que trata o inciso XI deste artigo;
§ 3ºAs isenções previstas neste artigo, quando não concedida em caráter geral, serão efetivadas, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos para sua concessão, observado o disposto no § 4° deste artigo.
§ 4ºÉ dispensado o requerimento de que trata o § 3° deste artigo em se tratando das isenções previstas nos incisos I, lI, III, V, VII e IX deste artigo. § SO O dir'eito à fruição das isenções de que trata este artigo deverá ser previamente reconhecido pela Secretruia de Estado da Receita e solicitado, anualmente, até o dia 31 de dezembro do exercício anterior ao da fruição do benefício, observado o disposto no § 6° deste artigo .
§ 6ºÀ exceção das isenções previstas nos incisos I, lI, Ill, V,VIl e IX o benefício previsto neste artigo somente se aplica se o adquir'ente não tiver débitos para com a Fazenda Pública Estadual.
§ 7ºA isenção prevista no inciso VI estende-se a veículos usado, desde que o valor venal não seja superior ao estabelecido na Legislação Estadual para o gozo da isenção de ICMS, observado o disposto no § 8° deste artigo.
§ 8ºA adoção do valor venal a que se refere o 7°, terá como base o disposto o art.8° desta Lei.
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§ 9ºPara efeitos dos benefícios previstos no inciso VI, é considerada pessoa pOltadora de:
a)Deficiência física. Aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acauetando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, uiplegia, triparesia, herniplegia, hemiparesia, amputação ou ausências de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b)Deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igualou menor que 201200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor cOlTeção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocolTência simultânea de ambas as situações;
c)Deficiência mental, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;
d)Autismo aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.
§ 10ºCaso a pessoa portadora de deficiência ou o autista, beneficiário da isenção, não seja o condutor do veículo, poderá indicar, diretamente ou através de seu representante legal, até 3 (três) condutores autorizados, sendo pelmitida a substituição destes, com indicação de novos condutores, desde que informe esse fato à autoridade competente.