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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9691, de 3 de maio de 2012

Lei nº 9691/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Certifico, pata os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE,

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.--..... ,?, Gerência Execut!va de Rogistro de Atos e li.eglslaçlo da Casa Clvfl do Governador

ESTADO DA PARAiBA

Modifica o Anexo I da Lei Estadnal n' 9.586, de 14 de dezembro de 2011 e dá ontras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber qne o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei Estadual no 9.586, de 14 de dezembro de 2011, passa a viger na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 14 de dezembro de2011.
Art. 3.
Revogam-se as disposições legais em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 03 de maio , de 2012; 1240 da Proclamação da Rep , a.

.~!~.J RICARDO VIEIRA C Governador ESTADO DA PARAiBA ANEXO ÚNICO

CARGO SIMBOLO ANALISTA JUDICIARIO PJ-SFJ-OOl OFICIAL DE JUSTiÇA PJ-SFJ-002 TECNICO JUDICIARIO PJ-SFJ-002 AUXILIAR JUDICIÁRIO PJ-SFJ-003

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