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Lei Estadual da Paraíba nº 9677, de 18 de abril de 2012

Lei nº 9677/2012

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Art. 10. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

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Altera a Lei n° 6.000, de 23 de dezembro de 1994, que consolida as normas que dispõem sobre o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraiba - F AIN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO 190, de 23 de fevereiro de 2012; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional nO 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução nO 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica renumerado o Parágrafo único do Art. 5° da Lei nO 6.000, de 23 de dezembro de 1994 para § 10, e acrescentando o § 2° ao mesmo artigo, com a seguinte redação:

"Art. 5° ...................................................................................... .

§ 2ºPara os efeitos do caput, considera-se empresa beneficiária aquela cujo projeto foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do FAIN".
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 18 abril de 2012.

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