Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9677, de 18 de abril de 2012
Lei nº 9677/2012
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, Nesta Data, j~"Lº"L~.i1!J.(')
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Gerência Executiva de Registro de Atos e Leglsla~ da Casa Civ" do GovenHtQpr ESTADO DA PARAÍBA ASSI:MBÚIA LEGlSLATIVA Ctua IM Epit4cio Pf!1l604
Altera a Lei n° 6.000, de 23 de dezembro de 1994, que consolida as normas que dispõem sobre o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraiba - F AIN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO 190, de 23 de fevereiro de 2012; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional nO 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução nO 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
"Art. 5° ...................................................................................... .
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 18 abril de 2012.