Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9387, de 20 de junho de 2011
Lei nº 9387/2011
Certifico. para os devidos fins. que es~a
LEI foi publicada no Dore,
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Autoriza a utilização de recursos remanescentes do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal - PEF, na forma que especifica.
O pHESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 174, de 23 de maio de 2011; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional n° 32 de 2001 da Constituiçt1o Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução n° 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, de junho de 2011.
~~~~idente ANEXO ir~ICO PLANO DE APLICAÇÃO
INV";STIMENTOS VALORemR$
PR('GRAMA DE EDUCAÇÃO 3.822.795,00 - Ex ('ansdo e Melhoria da Rede F(sica de Esc"
PRt lGRAMA DE SAÚDE - C,,'strução e Ampliação de Unidades de Soúde 9.023.571,90 - AI""ção à Saúde Preventiva e Curativa PROGRAMA DE SEGURANÇA - 1 \ mejamento, Coordenação e Supervi,êo da PoUtica de 201.552,00 ~,!gurança PROGRAMA HABITACIONAL 5.005.347,00 - p, .· moradia 3.500.000,00 - Co 'f>strução de Casas Populares \.505.347 PRrlGRAMA DE CliNCIA E TECNOLOGIA 1.246.044,00 - , PROGRAMA DE 15.950.234,34 - C. r strução de Barragens e Açudes 15.801.524,34 - C,'"strução de Adutoras PRt )GRAMA DE ABASTlClMENTl)
- -Jji'AmiAirt--===9 ES( ;')TAMENTO SANITÁRIO 10.067.750,06 - Bt ~ Nova 2.639.783,88 - P3"lcipação do Estado no Capital da CAGF PA 2.050.000,00 - AI ( io a Sistemas, de Abastecimento de 2.547.999,84 - Ardo a Sistemas de PR' )GRAMA ~~~~'i,\jjUA:----t-H*-~~~ II - p" "mentaçdo de Rodovias
16.741.908,42 - E:, ecução de Obras PúblicasCentro de 16.741 PR'lGRAMA OPERAÇÃO ESPECIAL - D,- ~ pesas de Exercicios Anteriores TOTAL GERAL "blicado no DOE de 21.06.2011. ""publicado por incorreção.