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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9327, de 11 de janeiro de 2011

Lei nº 9327/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Cenifico,.para os devidos fins, que esla

LEI fOI publicada no DO'" , '_."

ESTADO DA PARAÍBA

~o;;~~, ~' Governador ·.'- LEI N° 9.327 ,DE 11 DE JANEIRO DE 2011 AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Dispile sobre a revisão do Plano Plurianual 2008 - 2011 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancioDQ a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos tennos do Artigo 12, § 2°, da Lei nO 8.484, de 09 de janeiro de 2008, aprova-se:

Anexo I - Relatório de Avaliação Socioeconômica; Anexo II - Ações Alteradas do PPA 2008-20 II - Exercido 2011 ; Anexo III - Novas Ações Alteradas e Seus Atributos - Exercício 2011; Anexo IV - Recursos Previstos para os Programas e Ações por Órgão e Unidade Orçamentária - Exerclcio 2011; Anexo V - Indicadores para Avaliação do Plano Plurianual 2008-2011 ; Anexo VI - Relatório de Execução Orçamentária e Financeira dos Programas e Ações de Governo - Exerclcio 2009; Anexo VII - Relatório da Execução Orçamentária e Financeira dos Programas e Ações de Governo - Exerclcio 2008,

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DA PARAÍBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em Joilo Pessoa, 11 de janeiro , de 2011; 1230 da Proc1amaçilo da República. Os anexos desta Lei serão publicados em suplemento dest~·lição . ., fi. / , \ ! ~Ro \;0.-- RICARDO VIEIRA COUTINHO

' Governador

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