Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9085, de 5 de maio de 2010
Lei nº 9085/2010
Certifico, para os devidos fins, q:.lt: ,~",b
LEI foi pubJicad~j no DOE, 116~itO f),;!t:.'l nJ.LJ:' fi ~7~~ .,.- c ESTADODAPARA1BA .. ~;; ~S::l~~""":2'1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gerência t~xecutiva de Registro de Atm:, H Ca~(1deEpítácioPessoa l (~qIS 1aç.3('
- (1a l,a.S:.',
~ C"?!VII (j o I" 1
.,I)I/('Ir n8(O'
LEI N' 9.085, DE 05 DE MAIO DE 2010. AUTORIA: DO PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a atualização do piso salarial do magistério público da educação básica do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n' 151 de 30 de março de 2010; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional n" 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art, 63, § 3' da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução n° 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. l' ° art 1° da Medida Provisória n° 146, de O1 de março de 20 I O, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa deEpitácW Pessoa", João Pessoa, 05 de maio fI~I'l""V ANEXO ÚNICO
Diferença entre a Classe A e B - 25% Diferença entre Classe A e C - 30% Diferença entre a Classe A e D - 35% Diferença entre a Classe A e E - 40%