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Lei Estadual da Paraíba nº 9085, de 5 de maio de 2010

Lei nº 9085/2010

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LEI N' 9.085, DE 05 DE MAIO DE 2010. AUTORIA: DO PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a atualização do piso salarial do magistério público da educação básica do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n' 151 de 30 de março de 2010; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional n" 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art, 63, § 3' da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução n° 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. l' ° art 1° da Medida Provisória n° 146, de O1 de março de 20 I O, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
Para fms de atualização anual do piso salarial profissional para o magistério público da educação, previsto na Lei Federal nOIL738, de 16 de julbo de 2008, o piso salarial para o magistério público estadual será corrigido em 7,86% (sete virgula oitenta e seis por cento) sobre o valor dos vencimentos, com efeitos retroativos e prospectivos a partir de janeiro de 2010,"
Art. 2.
A partir de dezembro de 2010, a diferença entre as classes funcionais do magistério público estadual, para fms de progressão vertical, conforme previsto na Lei n° 7.419, de 15 de outubro de 2003 e demaís alterações normativas, será na proporção apresentada no presente ANEXO ÚNICO, condicionada sua implementação ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nO 101/2000), sendo, no caso do referido impedimento, prorrogado o prazo de sua implantação até o devido enquadramento aos limites de gastos com despesas de pessoal, previstos na própria Lei de Responsabilidade FiscaL
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa deEpitácW Pessoa", João Pessoa, 05 de maio fI~I'l""V ANEXO ÚNICO

Diferença entre a Classe A e B - 25% Diferença entre Classe A e C - 30% Diferença entre a Classe A e D - 35% Diferença entre a Classe A e E - 40%

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