Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8955, de 10 de novembro de 2009
Lei nº 8955/2009
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA rasa t/e Fpirát:io /'essnn
Dá nova redação a dispositivos da Lei S 8.569, de 10 de .iunho de 2008 - ProgrJma de Recuperação de Créditos REFIN/FAIN - e dá outras
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providênçias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
1-''aço saber que o Governador do i:-:stado da Paraíba adotou a Medida Provisória 11º 134 de 27 de outubro de 2009; C.}tle a Assc111blé1a Legislativa aprovou, e eu, Artl1ur Cunl1a Li111a, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Conslitucional nº 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3º da Constituição do Estado da Paraíba e/e a Resolução nº 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO. a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica criado o Programa de Recuperação de Créditos, destinado a promover a regularização de débitos, ajuizados ou a ajuizar, decorrentes das operações financeiras realizadas pelo Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba - FAIN, através dos respectivos mstrumentos legais, até 31 de dezembro de 2008, na forma e nas condições estabelecidas nesta norma".
"Art. 3° - O ingresso no Programa de Recuperação de Crédito dar-se-á por opção do devedor, que fará jus a um regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos a que se reforc o art. 1º da Lei 8.569, após homologação do lermo de adesão, que deverá ser formalizado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a vigência desta Lei", Par.igrafo único - A adesão prevista no capla deste artigo exclui qualquer outra fonna de negociação do débito",
"
"
l - Redução de 90°/o (noventa por cento) sobre o valor da correção monetária, na hipótese de liquidação do débito cm até 03 (três) p<1rcclas iguais, 1nensais e sucessivas;
"
"Parágrafo Único - No caso de edificações realizadas com recursos próprios do devedor estas serão indenizadas pelo valor constante no seu balanço patrimonial".
"
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso 10 e no rode 2009.
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