Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8569, de 10 de junho de 2008
Lei nº 8569/2008
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N° B.S69 , DE 10 DE JTJNHO DE2008
Cria o Programa de Recuperação de Créditos - REFIN/FAIN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA
monetariamente até a data de sua apuração, com dispensa total de multas, juros e demais encargos moratórios em função da inadimplência, podendo ser dividido em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas.
li - Redução de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da correção monetária, na hipótese de liquidação do débito em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas;
Ili - Redução de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da correção monetária, na hipótese de liquidação do débito em até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas;
concedido um rebate de até 20% sobre os juros, no caso de pagamento até o dia do vencimento da parcela.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 10 .iunho de 2008; 120° da Proclamação da República.
Governador