Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8952, de 10 de novembro de 2009
Lei nº 8952/2009
LEI N' 8.952 , DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009 AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Dispõe sobre a revisão do subsidio dos Membros do Ministério Público, referido no inciso XI do art. 37 e no § 4' do art. 39, de o
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1- 5,00 % (cinco por cento), a partir de I' de setembro de 2009;
Il- 3,88 (três inteiros e OItenta e oito centésimos por cento), a partir de I' de fevereiro de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de nov e mbro , de 2009; 121 ' da Proclamação da República.