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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8187, de 16 de março de 2007

Lei nº 8187/2007

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Art. 1.
Fica alterada a Estrutura Administrativa da Assembléia Legislativa do Estado, criada pela Resolução n° 509, de 18 de novembro de 1993, e modificada pelas Resoluções n°5 52411994, 532/1995,613/1998, e Leis n05 7.124/2002 e 7.204/2004, nos termos desta Lei.

PUBLICADO 1\IO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA

EM:.... Casa Civil do

.../!()JL /...t...1 . .0!3.Governador ESTADO DA PARAÍBA , DE t6 DE 2007 c(J-- Altera a Estrutura Administrativa da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Fica desmembrada a atual Secretaria de Finanças, Orçamento e Controle Interno, em:
ISecretaria de Finanças e Orçamento, asstm composta:

-a) Departamento de Orçamento e Finanças, com as seguintes divisões:

1. Divisão -de -Acompanhamento e Execução Orçamentária; 2. Divisão de Contabilidade e Tesouraria;

11 - Secretaria de Controle Interno, assim composta: ESTADO DA PARAÍBA

a)Secretaria Adjunta de Controle Interno;
b)Departamento de Controle de Qualidade e Auditoria, com as seguintes divisões:

1. Divisão de Auditoria de Pessoal; 2. Divisão de Auditoria Contábil e Operacional; 3. Divisão de Auditoria de Licitações, Contratos e Patrimônio.

Art. 3.
Fica criada a Secretaria Adjunta da Mesa.
Art. 4.
Fica transformado o atual Departamento de Comunicação e Informação Legislativa e Cultural em Departamento de Cultura e Memorial, vinculado à Secretaria da Mesa, composta pelas seguintes divisões:
IDivisão do Memorial Parlamentar; 11- Divisão de Biblioteca.
Parágrafo únicoA Divisão de que trata o inciso 11 deste artigo é remanejada do Departamento de Documentação e Registro da Secretaria Legislativa.
Art. 5.
O Departamento de Assistência e Controle do Processo Legislativo, mantida a competência e a estrutura de subordinação atual, fica acrescido da Divisão de Comunicação Legislativa, oriunda da transformação do Departamento de Comunicação e Informação Legislativa e Cultural.
Art. 6.
Fica criada a Coordenadoria Geral de Comunicação Institucional, vinculada à Secretaria da Mesa, à qual compete a coordenação geral dos serviços de comunicação institucional, mediante Rádio, TV e Jornal da Assembléia Legislativa, com o objetivo de promover a divulgação das ações do legislativo estadual, através das seguintes coordenadorias especificas:~

ESTADO DA PARAÍBA

ICoordenadoria da Rádio Assembléia; 11 - Coordenadoria da TV Assembléia; 111- Coordenadoria de Jornalismo.
Art. 7.
Para fazer face à plena execução da alteração da estrutura administrativa de que trata esta Lei, ficam:
Imantidos os seguintes cargos de provimento em comissão:
a)O1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Orçamento e FinançasSímboloAL-DAL-1 00.4;
b)01 (um) cargo de Diretor da Divisão de Acompanhamento e Execução OrçamentáriaSímboloAL-DAL-100.5;
c)01 (um) cargo de Diretor da Divisão de Contabilidade e TesourariaSímboloAL-DAL-100.5;
d)01 (um) cargo de Diretor da Divisão de Biblioteca -SímboloAL-DAL-100.5~

11 - criados os seguintes cargos de provimento em comissão:

a)01 (um) cargo de Secretário de Finanças e OrçamentoSímboloAL-DAL-1 00.1;
b)01 (um) cargo de Secretário de Controle InternoSímboloAL-DAL-1 00.1;
c)01 (um) cargo de Secretário Adjunto de Controle InternoSímbolo AL-DAL-1 00.2~
d)01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Controle de Qualidade e AuditoriaSímboloAL-DAL-100.4;
e)01 (um) cargo de Diretor da Divisão de Auditoria de PessoalSímboloAL-DAL-100.5;
f)01 (um) cargo de Diretor da Divisão de Auditoria Contábil e OperacionalSímboloAL-DAL-100.5~ ESTADO DA PARAÍBA
g)01 (um) cargo de Diretor da Divisão de Licitações, Contratos e PatrimônioSimboloAL-DAL-100.5~
h)01 (um) cargo de Secretário Adjunto da Mesa - Simbolo AL-DAL-1 00.2~
i)O1 (um) cargo de Coordenador Geral de Comunicação InstitucionalSimbolo-AL-DAL-1 00.3~
j)01 (um) cargo de Coordenador da Rádio AssembléiaSímbolo-AL-DAL-1 00.4~
k)01 (um) cargo de Coordenador da TV Assembléia -SímboloAL-DAL-100.4;
1)01 (um) cargo de Coordenador de Jornalismo - Símbolo - AL-DAL-1 00.4~
m)01 (um) cargo de Diretor da Divisão de Memorial ParlamentarSimboloAL-DAL-100.5;

111 - transformado o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Comunicação e Informação Legislativa e Cultural em Diretor do Departamento de Cultura e Memorial -Símbolo AL-DAL-100.4.

Art. 8.
Ficam extintos os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:
I02 (dois) cargos de Assessor de Imprensa - SímboloAL-DAL-1 00.3~ 11 - 01 (um) cargo de Secretário de Finanças, Orçamento e Controle InternoSímboloAL-DAL-1 00.1 ~

Ill- 01 (um) cargo de Diretor de Divisão de Vídeo ConferênciaSímboloAL-DAL-100.5;

IV05 (cinco) Funções de Confiança - AL-FC-02, da composição da Comissão Permanente de Modernização Administrativa;
V117 (cento e dezessete) cargos de que trata a alínea "h" do inciso 11 do art. 7° da Resolução n° 509, de 18 de novembro de 1993, com a redação dada pela Resolução n° 524, de 20 de dezembro de 1994. ~

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