Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8069, de 5 de julho de 2006
Lei nº 8069/2006
Diminui, em 50%, o preço das passagens intermunicipais para os estudantes, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* ESTADO DA PARAÍBA
m - cassação de licença do estabelecimento ou de atividades.
Art. s· Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentará, no que couber, o disposto nesta Lei.
* ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de julho de 2006; 118" da Proclamação da República.
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Governador