Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7976, de 7 de abril de 2006
Lei nº 7976/2006
PUBLICADO NO DIARIO OACIAl
NESTA DATA f2. . _{)É__.M _ . EM:,.. ~ J
LEINº 7.976 ,DE
* ESTADO DA PARAÍBA 01 DE abril
C&sa Civil do Governador
DE2006
Fixa subsídios de Membros do Ministério Público do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
, do Ministério Público do Estado da Paraíba são fixados no Anexo Unico desta Lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
J L , PARAIBA, em João Pessoa, 01 de abril de 2006; 118º da Proclamação da República.
a.11MA ~/ Governador ~ ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO ÚNICO
Lei nº 7.976 Categoria Valor do Subsídio (RS) Procurador de Justiça 22.111,25 Promotor de Justiça de 3ª entrância 19.900,13 Promotor de Justiça de 2ª entrância 17.910,12 Promotor de Justiça de 1a entrância 16.119,11 Promotor de Justiça Substituto - 14.507,20
~