Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7926, de 4 de janeiro de 2006
Lei nº 7926/2006
PUBLICADO rw
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Governador
Concede isenção de Taxas de Serviços do DETRAN/PB aos proprietários de táxis, matriculados no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
' ' ' ' ' "1200" e "1220", quando do primeiro emplacamento, da renovação, da transferência e da alteração de característica para mudança de combustível, os veículos rodoviários, na categoria de táxi, com capacidade para até cinco passageiros, de propriedade de motoristas profissionais autônomos ou cooperativadosJ limitada a 1 (um) veiculo por beneficiário.
1 - reside e tem domicílio no Estado da Paraíba;
Il - está atuando na respectiva atividade com efetiva utilização do automóvel como táxi;~
ESTADO DA PARAÍBA
rn - a prestação de serviço de táxi ocorre dentro do território do Estado da Paraíba.
4º Esta Lei' entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006; 118" da Proclamação da República