Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7324, de 24 de abril de 2003
Lei nº 7324/2003
ESTADO DA PARAÍBA
Altera a Lei nº 7.033, de 29 de novembro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
1. Nível de Direção Superior 1.1 Diretoria Colegiada 1.1.1 Presidente 1.1.2 Diretores
2. Nível de Assessoramento 2.1 Procuradoria Juridica 2.2 Assessoria Técnica
3. Nivel de Atuação Instrumental 3. 1 Coordenadoria Administrativa e Financeira 3.1.1 Núcleo de Administração Geral 3.1.2 Núcleo de Controle de Pessoal 3.1.3 Núcleo de Orçamento 3.1.4 Núcleo Financeiro
4. Nivel de Execução Programática 4.1 Coordenadoria de Planejamento, Gestão de Recursos
Hídricos, de Outorga e Cobrança pelo uso de Recursos Hidricos. 4.2 Coordenadoria de Operação, manutenção de infraestrutura hidrica, de Regulação e Fiscalização de Agricultura Irrigada.~
· ESTADO DA PARAÍBA
4.3 Coordenadoria de Planejamento, regulação e fiscalização
de Serviços de Saneamento.
5. Nlvel de Atuação Regional 5.1.1 Coordenadoria Regional
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa2 ~ de abril de 2003; 114° da Proclamação d