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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7324, de 24 de abril de 2003

Lei nº 7324/2003

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ESTADO DA PARAÍBA

Altera a Lei nº 7.033, de 29 de novembro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Os artigos 3· e 4º da Lei n· 7.033, 29 de novembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
- A AAGISA será dirigida por uma Diretoria Colegiada composta de três membros, nomeados em comissão pelo Governador do Estado, e contará com a seguinte estrutura organizacional:

1. Nível de Direção Superior 1.1 Diretoria Colegiada 1.1.1 Presidente 1.1.2 Diretores

2. Nível de Assessoramento 2.1 Procuradoria Juridica 2.2 Assessoria Técnica

3. Nivel de Atuação Instrumental 3. 1 Coordenadoria Administrativa e Financeira 3.1.1 Núcleo de Administração Geral 3.1.2 Núcleo de Controle de Pessoal 3.1.3 Núcleo de Orçamento 3.1.4 Núcleo Financeiro

4. Nivel de Execução Programática 4.1 Coordenadoria de Planejamento, Gestão de Recursos

Hídricos, de Outorga e Cobrança pelo uso de Recursos Hidricos. 4.2 Coordenadoria de Operação, manutenção de infraestrutura hidrica, de Regulação e Fiscalização de Agricultura Irrigada.~

· ESTADO DA PARAÍBA

4.3 Coordenadoria de Planejamento, regulação e fiscalização

de Serviços de Saneamento.

5. Nlvel de Atuação Regional 5.1.1 Coordenadoria Regional

§ 1º· - O Diretor-Presidente da AAGISA será escolhido pelo Governador do Estado entre os membros da Diretoria Colegiada.
§ 2º· - Os cargos de provimento em comissão necessários à estruturação da AAGISA são os constantes do Anexo único a esta Lei.
Art. 4.
· Os dirigentes da AAGISA poderão ser exonerados a qualquer tempo pelo Governador do Estado".
Art. 2.
· - Fica revogado o art. 13 e demais disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa2 ~ de abril de 2003; 114° da Proclamação d

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