Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7040, de 26 de dezembro de 2001
Lei nº 7040/2001
*
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.0 7. 040 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
Autoriza com visas ao disposto no § 2°, do
art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a abertura de créditos suplementares, mediante anulação de dotações orçamentárias, para assegurar a execução de programas e despesas continuadas de absoluta prioridade para o Estado, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAfBA
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
CODIGO PROGRAMAS VALOR-R$ 0000 .F Ooeracões Esoeciais 1.242.845.852, 16 5001 5103 ,,,,
.F Aooio Administrativo
Defesa dos Interesses Sociais
593.271.592,49 27 .546.390,00 5139 5167 ,, Educacão para Todos Gestão de Política de Educacão 207.132.807,01 67.804.577,00 TOTAL 2.138.601.218,66
1- Pessoal e encargos sociais, conforme definido no inciso 1, do art. 5°, da Lei n. 0 6.917, de 18 de julho de 2000 - LDO para 2001;
li - Juros, encargos e amortizações da dívida, conforme definido nos incisos li e VII, do At. 5° da Lei n. 0 6. 917, de 18 de julho de 2000 - LDO para 2001 ; e Public·.::d" D;c1io Oílciol l}i '·;·ç:~ [)A'i'A
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* ESTADO DA PARAÍBA
Ili - Transferências Constitucionais e Municípios e demais transferências instituídas em lei, conforme definido no inciso Ili, do art. 5°, da Lei n. 0 6. 917, de 18 de julho de 2000 - LDO para 2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 26 de Dezembro de 2001; 112º da Proclama ública.