Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6770, de 22 de julho de 1999
Lei nº 6770/1999
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· ESTADO DA PABAÍBA
LEI N.º 6. 770 , DE 22 DE JULHO DE 1999
Dispõe sobre o Plebiscito, Referendo e a Iniciativa Popular no Estado da Paraiba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo, decreta e eu sanciono esta Lei;
J Public.odo Diário Olkiol ':)F:.;·, ' : '··; i'A Em.~···· .,/ ~[/___, GAellL1, ,,v;: p~·' . ·-~
· ESTADO DA. PA.BAÍBA.
1- fixar a data da consulta popular;
li - tomar pública a cédula respectiva;
Ili - expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;
Art. go - A iniciativa popular consiste na apresentação de anteprojeto de lei à Assembléia Legislativa, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado estadual, distribuído pelo menos por cinco Municípios, com não menos de um por cento dos eleitores de cada um deles.
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· ESTADO DA. PARA.ÍBA.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de julho de 1999; 109° da Proclamação da República.