Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6693, de 14 de dezembro de 1998
Lei nº 6693/1998
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ESTADO DA PllllA.ÍBA
LEI N.º 6.693 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998
Redefine os limites do Municipio de BERNARDINO BATISTA e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
1 - Ao Leste com o Município de POÇO DANTAS. Começa no marco de coordenadas 9.290,3 Km N e 551,0 Km E, no limite entre o Ceará e a Paraíba; daí por uma reta vai ao pico do serrote Bom Será.
li - Ainda ao Leste com o Município de Santarém, começa no pico do serrote Bom Será; daí segue por uma reta ao marco N.25-0065, de coordenadas aproximadas 9.286,3 Km N e 553,4 Km E, na confrontação da casa do Senhor Pedro Ginum, no local Cafundó.
Ili - Ao Sul com o Município de Triunfo, começa no marco N.25- 0065 de coordenadas aproximadas 9.286,3 Km N e 554,4 Km E, na confrontação da casa do Senhor Pedro Ginum, no local Cafundó; daí por uma reta vai ao pico do serrote Fundão, por outra reta vai ao centro da barragem do açude de Barra do Juá, daí segue pelo riacho Juá até seu cruzamento com a estrada Capoeira - Juá, segue por esta estrada até o marco de coordenadas aproximadas 9.279,5 Km N e 545,2 Km E; daí por uma reta vai ao pico da Pedra da Agulha na serra do Ermo.
~ Publicado Diário Oficial DESTA D.\TA Em .... .J..f...' .....:.1~1_ SR__ GABINET ô CIVIL DO <.. OVERNAl>OR
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ESTADO DA PARAÚIA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 1998; 108° da Proclamação da República.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.