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Lei Estadual da Paraíba nº 6693, de 14 de dezembro de 1998

Lei nº 6693/1998

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ESTADO DA PllllA.ÍBA

LEI N.º 6.693 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998

Redefine os limites do Municipio de BERNARDINO BATISTA e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- A linha divisória do Município de BERNARDINO BATISTA passa a ser a seguinte:

1 - Ao Leste com o Município de POÇO DANTAS. Começa no marco de coordenadas 9.290,3 Km N e 551,0 Km E, no limite entre o Ceará e a Paraíba; daí por uma reta vai ao pico do serrote Bom Será.

li - Ainda ao Leste com o Município de Santarém, começa no pico do serrote Bom Será; daí segue por uma reta ao marco N.25-0065, de coordenadas aproximadas 9.286,3 Km N e 553,4 Km E, na confrontação da casa do Senhor Pedro Ginum, no local Cafundó.

Ili - Ao Sul com o Município de Triunfo, começa no marco N.25- 0065 de coordenadas aproximadas 9.286,3 Km N e 554,4 Km E, na confrontação da casa do Senhor Pedro Ginum, no local Cafundó; daí por uma reta vai ao pico do serrote Fundão, por outra reta vai ao centro da barragem do açude de Barra do Juá, daí segue pelo riacho Juá até seu cruzamento com a estrada Capoeira - Juá, segue por esta estrada até o marco de coordenadas aproximadas 9.279,5 Km N e 545,2 Km E; daí por uma reta vai ao pico da Pedra da Agulha na serra do Ermo.

IVA Oeste com o Município de ICÓ (CE), Começa na Pedra da Agulha na serra do Ermo segue pelo limite estadual entre o Ceará e a Paraíba, até o marco de coordenadas 9.290,3 Km N e 551,0 Km E.

~ Publicado Diário Oficial DESTA D.\TA Em .... .J..f...' .....:.1~1_ SR__ GABINET ô CIVIL DO <.. OVERNAl>OR

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ESTADO DA PARAÚIA

Art. 2.
" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 1998; 108° da Proclamação da República.

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