Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6690, de 7 de dezembro de 1998
Lei nº 6690/1998
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ESTADO DA. PA.RAÚIA.
LEI N. 0 6. 690 , DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998
Abre Créditos Suplementares até o Limite de R$ 150.000.000,00 e dá outras providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), para dar continuidade à execução dos diversos programas e/ou projetos consignados no Orçamento do Estado, Lei n.º 6.585, de 29 de dezembro de 1997.
Art. 2.
" - Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes do remanejamento de dotações orçamentárias entre órgãos da Administração Estadual, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso 111, da Lei Federal n.º 4.320/64, e artigo 111, inciso 1, da Lei Estadual n.º 3.654/71.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de dezembro de 1998; 10!'92da Proclamação da República. '··beado Dt&rle Obl~ t>l~STA DATA ,., W r A5L 1 9F a no e Qlil . . ~