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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6683, de 2 de dezembro de 1998

Lei nº 6683/1998

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6. 683 , DE 02 DE DEZEMBRO , DE 1998

Altera a redação do art. 1° e seu § 2°, da Lei n. 0 6.078, de 29 de junho de 1995, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- O art. 1° e seu§ 2°, da Lei n.º 6.078, de 29 de junho de 1995, passam a viger com a seguinte redação: - Ficam criados quarenta e cinco (45) encargos de Estagiários, Símbolo PJ-EJ-1, privativos de estudantes do 4° ano ou 7° semestre do curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas.
§ 2º- Os encargos serão distribuídos pelas diversas Varas das Comarcas da Capital, Campina Grande, Guarabira e Sousa, e, em sistema de rodízio, pelas demais Comarcas do Estado, determinado pela Presidência do Tribunal, quando do período de férias do estagiário.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTAD ÍBA, em João Pessoa, 02 de dezembrode 1998; ll:o9' da Pr lamação da epública. Publicmfo Diário Oficial llô L\ DATA Em 0ª'-.__/_~ __ _;q(j GAi , . , .L DO GOVERNAl>OI

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