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Lei Estadual da Paraíba nº 6656, de 29 de julho de 1998

Lei nº 6656/1998

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ESTADO DA. PA.RA.ÍBA.

LEI N. 0 6.656 , DE 29 DE JULHO DE 1998

Abre Créditos Suplementares até o limite de R$ 100.000.000,00 e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para dar continuidade à execução dos diversos programas e/ou projetos consignados no Orçamento do Estado, Lei n.º 6.585, de 29 de dezembro de 1997.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes de remanejamento de dotações orçamentárias entre órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso Ili, da Lei Federal n.º 4.320/64, e artigo 111, inciso 1, da Lei Estadual n.º 3.654171.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 9 de julho de 1998; 108° da Proclamação da República. Publicado Diário Oficial DESTA DATA Em, __}!2__j .._:t?..§r.._1 oÇl GABINETE CIVIL DO GOVERNAOOa

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