Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6650, de 17 de julho de 1998
Lei nº 6650/1998
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO – 1 CAPÍTULO LI – DAS ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO ILI – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS*
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.0 6. 650 , DE 17 DE JULHO DE 1998
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentãrias para o Exercício Financeiro de 1999, e dã outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - prioridades e metas da Administração Pública Estadual;
li - organização e estrutura dos orçamentos;
Ili - diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos e suas alterações;
111f} Publicodo Diário Oficio! TA DATA Em. GASIN A './.._!}::_ / tf2 l DO GOVERNAÍlOR
r
. ·itr
. · ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO – 1
1- O desenvolvimento de uma política social votada à melhoria da qualidade de vida da população, especialmente dos segmentos mais carentes, com ênfase em:
((fi1 .·~ · .
ESTADO DA PARAÍBA
li - A ampliação e modernização da infra-estrutura econômica e reestruturação dos setores produtivos, com destaque para:
Ili - A ampliação da capacidade científica e tecnológica com ênfase para a pesquisa.
* ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO LI – DAS ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
1- texto de lei; 11- consolidação dos quadros orçamentârios;
Ili - legislação da receita.
1 - evolução da receita do tesouro estadual, segundo categorias econômicas;
li - evolução da despesa do tesouro estadual, segundo categorias econômicas e grupo de despesa;
Ili - despesa por órgão e função;
~ · ·~.
ESTADO DA PARAÍBA
exposição circunstanciada da situação econômico-financeira do Estado;
li - tabelas explicativas.
li - pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços;
Ili - pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos. {/!li/
ESTADO DA PARAÍBA
1- pessoal e encargos sociais;
li - juros e encargos da dívida; 111- outras despesas correntes;
ESTADO DA PARA.ÍBA.
CAPÍTULO I
LI – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
1 - fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e instituídas legalmente unidades executoras;
li - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão;
ESTADO DA PABJÚBA
Ili - incluídas despesas à conta de Investimentos em Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos na forma do
artigo 170, parágrafo 3°, da Constituição do Estado.
li - modernização e racionalização da Administração Pública Estadual;
Ili - expansão, fusão ou dissolução de órgãos da Administração Pública Estadual.
~ ESTADO DA PARAÍBA
li - entidades privadas sem fins lucrativos, desde que sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica ou assistencial. (/()1
ESTADO DA. PA.BAÍBA.
1 - os investimentos em face de execução terão preferência sobre novos projetos;
li - não poderão ser programados novos projetos nas seguintes condições:
Ili - os investimentos que tenham interface com outras áreas e aqueles a serem executados em regime de parceria terão prioridade sobre os demais.
Parágrafo un1co Durante o processo de orçamentação, será observado o desempenho da execução orçamentária do exercício de 1997 e o primeiro semestre de 1998, analisando-se os demonstrativos de execução dos projetos/atividades, detalhando, inclusive, as reprogramações por anulações de créditos orçamentários do próprio órgão/unidade.
ESTADO DA. PA.BAÍBA.
t/l7
. rtr . · ESTADO DA PARAÍBA
SEÇÃO LI – Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
li - recursos oriundos do Tesouro;
Ili - transferências da União para este fim;
SEÇÃO I
LI – Das Diretrizes Especificas do Orçamento de Investimentos
ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM
1 - implantação dos planos de cargos e carreiras previstos no artigo 173, parágrafo único da Constituição Estadual, autorizado por lei;
li - preenchimento de vagas em virtude de realização de concurso público;
Ili - promoção e desenvolvimento funcional em carreira e concessão de vantagens;
ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA
ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS OFICIAIS DE FOMENTO
li - prioridade para empreendimentos voltados à ampliação da produção de alimentos e geração de emprego e renda;
Ili - implementação de programas de financiamento de culturas irrigadas, preferencialmente em perimetros irrigados, implantados, priorizando culturas de mercado;
·- ESTADO DA PABAÍBA
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ESTADO DA. PA.llA.ÍBA.
artigo 4°, desta Lei, com relação à despesa e, no que couber, com a forma e detalhamento da lei orçamentária no que se refere à receita. {/fJlj
·~ . · .
ESTADO DA PABAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAfBA, em João Pessoa, i 7 de julho de 1998; 108° da Proclamação da República.
* ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO AO PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PRINCIPAIS PRIORIDADES E METAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999.
1. PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
· Modernização do setor de informática; · Continuidade de reformas essenciais ao funcionamento da Assembléia Legislativa; · Reaparelhamento da Assembléia Legislativa; · Treinamento de recursos humanos; · Adequação de instalações físicas da Assembléia Legislativa.
2. TRIBUNAL DE CONTAS
· Realização de concurso público; · Ampliação do Tribunal de Contas'; · Reestruturação administrativa e treinamento de recursos humanos; · Ampliação do sistema de informações; · Renovação da frota de veículos.
~ * ESTADO DA. PA.RA.ÍBA.
li - PODER JUDICIÁRIO
· Continuidade de obras das unidades judiciárias; · Ampliação e reforma do Tribunal de Justiça; · Implantação do complexo de atendimento a criança e ao adolescente; · Garantia dos direitos da criança e do adolescente; · Informatização de comarcas.
Ili - MINISTÉRIO PÚBLICO
· Adaptação da sede do Ministério Público; · Renovação da frota de veículos.
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
· Modernização e informatização da Administração Pública Estadual
· Ampliação da rede de armazéns; · Incremento da produção, comercialização e distribuição de sementes básicas; · Desenvolvimento e controle das doenças de animais; · Ampliação e conservação de parques de exposição de animais; · Exposições e feiras agropecuárias; · Apoio a Piscicultura; · Combate a pobreza rural; fJJ1
·- ESTADO DA. PA.RA.ÚIA.
· Aquisição de produtos agrícolas; · Assistência técnica e incentivo à produção agrícola; · Regularização fundiária e assentamento de colonos.
RECURSOS HÍDRICOS
· Desenvolvimento da infra-estrutura para irrigação; · Implantação e desenvolvimento de projetos de irrigação; · Monitoramento de recursos hídricos; · Desenvolvimento e ampliação de projetos estruturantes de convivência com as secas.
JUSTIÇA E SEGURANÇA
· Informatização do sistema penitenciário; · Reestruturação do sistema penitenciário; · Construção e ampliação de unidades policiais; · Construção de abrigos para mulheres vítimas de violência; · Campanhas educativas de trânsito; · Modernização do sistema estadual de trânsito; · Apoio aos programas de operações policiais.
EDUCAÇÃO
· Desenvolvimento da educação fundamental; · Valorização do magistério; · Expansão e melhoria dos diversos níveis de ensino; · Distribuição da merenda escolar; · Distribuição de livros didáticos e material de apoio pedagógico; · Desenvolvimento da educação pré-escolar; · Construção, recuperação e ampliação de unidades escolares; r/J'lf
. ·#.>(
· ESTADO DA PABAÍBA
· Projeto de educação fundamental para o nordeste - PNE Ili; · Apoio ao portador de deficiência e de necessidades especiais; · Desenvolvimento da educação física e desportos; · Apoio as atividades de pesquisa e extensão universitãria; · Implantação de oficina pedagógica; · Elaboração do censo escolar.
CULTURA
· Preservação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado; · Difusão cultural.
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
· Ampliação de redes de eletrificação rural; · Construção e ampliação de linhas de transmissão e subestação; · Informatização do setor mineral; · Prospecção, pesquisa e aproveitamento de recursos minerais.
MEIO AMBIENTE
· Macrozoneamento ecológico e econômico do Estado; · Programa de educação ambiental; · Proteção ao meio ambiente; · Controle de poluição ambiental; · Diagnóstico do uso de agrotóxicos; · Incentivo institucional ao reflorestamento no Estado da Paraíba; · Incentivo à educação ambiental, através da formação de agentes ambientais no Estado da Paraíba.
~ .* · ESTADO DA PA.BA.ÍBA.
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
· Desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia na área de alimentos básicos; · Apoio tecnológico às empresas de pequeno e médio portes; · Modernização do setor coureiro-calçadista; · Fomento à pesquisa aplicada; · Programa paraibano de qualidade e produtividade; · Desenvolvimento do setor industrial; · Operacionalização do programa SOFTEX 2.000.
TURISMO
· Programa de desenvolvimento ao turismo - PRODETUR; · Implantação do programa de informação turfstica; · Implantação de pólos turísticos; · Modernização da indústria do turismo.
HABITAÇÃO
· Redução de déficit habitacional, através da construção e ampliação de habitações populares; · Urbanização de favelas; · Aquisição de lotes para implantação de habitação populares com recursos do contemplado.
SAÚDE
· Controle de doenças transmissíveis; · Saúde matemo-infantil; · Campanhas de vacinação; · Controle de infecção hospitalar; · Controle de AIDS;
· ESTADO DA. PARAÍBA.
· Erradicação do AEDES AEGYPTI; · Construção, recuperação e ampliação de hospitais, postos e unidades mistas de saúde e hemocentros; · Vigilância Sanitária; · Fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS; · Reequipamento da Secretaria de Saúde.
SANEAMENTO BÁSICO
· Implantação, expansão e melhoria do sistema de abastecimento D'água e Esgotos.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
· Programa de comunidade solidária; · Assistência à criança, ao adolescente e ao idoso; · Programa de assistência comunitária; · Manutenção de núcleos de produção de alimentos - distribuição de leite para crianças carentes; · Implantação do PROSOCIAL; · Construção de casas lares para atendimento ao menor infrator; · Ampliação e manutenção de centros sociais e urbanos; · Geração de emprego e renda, através do SINE.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
· Manutenção e concessão de beneficio à segurados; · Concessão de financiamentos imobiliários; · Construção de conjuntos habitacionais.
~j . ·fi.>; . · ESTADO DA. PARAÍBA.
TRANSPORTES
· Restauração e conservação da malha Rodoviária Estadual; · Implementação de medidas de segurança nas rodovias estaduais; · construção e pavimentação de trechos rodoviários; · Melhoramento e expansão de terminais rodoviários; · Manutenção e segurança do tráfego rodoviário; · Melhoramento e manutenção de aeródromos; · Construção de postos de policiamento rodoviário.
@;