Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6605, de 27 de fevereiro de 1998
Lei nº 6605/1998
*
ESTADO DA. P/UlAÍBA.
LEI N.0 6.605 , DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre o vencimento dos Cargos Efetivos de que tratam as Leis n. 0 5.634, de 15 de agosto de 1992, e 5.573, de 29 de abril de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
llf * ESTADO DA PABAÚIA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de fevereiro de 1998; 108° da Proclamação da República.
* ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO ÚNICO LEI N2 6.605, de 27 de fevereiro de 1998 Cargo Nfvel Vencimento Assessor Judiciário Titular A 350,59
e 438,24 c 547,80 D 684,75 E 855,93 Assessor Judiciário Adjunto A 166,41 e 194,15 c 228,21 D 272,15 E 326,32 Assessor Judiciário Assistente A 142,23 e 165,94 c 195,57 D 232,61 E 278,90 Assessor Judiciário Auxiliar A 120,00 e 131, 15 c 154,56 D 183,84 E 220,43 Agente de Serviços Judiciários A 120,00 e 120,00 c 124,29 D 147,83 E 177,25 Administrador Judiciário A 166,41 e 194,15 c 228,21 D 272,15 E 326,32 Administrador Judiciário Assistente A 142,23 e 165,94 c 195,57 D 232,61 E 278,90 * ESTADO DA. PA.llA.ÍBA.
Administrador Judiciário Auxiliar A 120,00
B 131, 15 e 154,56 D 183,84 E 220,43 Agente de Serviços Judiciários A 120,00 B 120,00 e 124,29 D 147,83 E 177,25