Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6547, de 10 de novembro de 1997
Lei nº 6547/1997
LEI N.0 6.547 10
* ESTADO DA PARAÍBA
, DE DE NOVEMBRO DE 1997
Autoriza Abertura de Créditos Suplementares para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares ao Orçamento do Estado - Lei n.º 6.419, de 27 de dezembro de 1996, até o limite de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais), destinado às despesas de Pessoal e Encargos Sociais da Administração Direta e Indireta, Dívida Pública Estadual, Transferências à Municípios da quota-parte na arrecadação do ICMS, IPVA e IPI, e à execução de Projetos Prioritários.
Art. 2.
" - Os recursos para abertura dos Créditos de que trata o artigo anterior correrão por conta de anulação de saldos orçamentários disponíveis nos Órgãos da Administração Estadual, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso Ili, da Lei Federal n.º 4.320/64, e artigo 111, inciso 1, da Lei Estadual n. 0 3.654171.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de novembro de 1997; 108" da Proclamação da República. Jj // c;f 1Y1