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Lei Estadual da Paraíba nº 6507, de 30 de julho de 1997

Lei nº 6507/1997

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ESTADO DA PARAÍBA LEI N. 0 6. 507 , DE 30 DE julho DE 1997

Dispõe sobre o valor do soldo dos servidores militares; extingue e absorve gratificações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- O soldo dos servidores militares não será inferior ao salário mínimo nacional unificado.
Art. 2.
- Os valores do adicional de representação e das gratificações de compensação orgânica e de habilitação policial-militar previstos na Lei n. 0 5.701, de 08 de janeiro de 1993, extintos na forma desta Lei, são absorvidos pelo soldo do Policial Militar, ativo ou reformado, conforme Tabela Única anexa.
Art. 3.
- Para efeito de fixação do valor do soldo do Policial Militar é mantida a Tabela de Escalonamento Vertical prevista no Anexo Único da Lei n. 0 5.701, de 08 de janeiro de 1993.
Art. 4.
- A Gratificação de Insalubridade devida ao Policial Militar na forma do disposto nos arts. 197, inciso li e 210, da Lei Complementar n. 0 39, de 26 de dezembro de 1985, correspondente a 20% (vinte por cento) do soldo do servidor.
Art. 5.
- Ficam revogadas as alíneas "b", do inciso li, "a" e "b" do inciso V, do art. 2°, definidas nos arts. 13, 19 e 20 da Lei n.º 5.701, de 08 de janeiro de 1993, e demais disposições em contrário.

Arl 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de julho de 1997. . .Nleado Dúalll Offfott. DESTA DAi.'. ..,., J/l 1 C -f I q-,2- "'),..,. . . . QTl1 tle JXL

* ESTADO DA PARAÍBA

TABELA ÚNICA

ART. 2 - LEI N. 0 POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA

POSTO OU GRADUA!iÃO SIMBOLO INDICE SOLDO Coronel PM-14 100 596,56 Tenente Coronel PM-13 93 554,80 Major PM-12 86 513,04 Capitão PM-11 79 471,28 Primeiro Tenente PM-10 72 429,52 Segundo Tenente PM-09 65 387,76 Aspirante PM-08 57 340,04 Aluno Oficial 3° Ano 50 298,28 Aluno Oficial 2° Ano 43 256,52 Aluno Oficial 1° Ano 36 214,76 Subtenente PM-07 57 340,04 Primeiro Sargento PM-06 50 298,28 Segundo Sargento PM-05 43 256,52 Terceiro Sargento PM-04 36 214,76 Cabo PM-03 29 173,00 Soldado PM-02 22 131,24 Soldado Recruta PM-01 14 120 00

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