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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6422, de 27 de dezembro de 1996

Lei nº 6422/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.º 5,422 ,DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

Dá nova redação ao Parágrafo Único do art. 1º da Lei n.º 5.902, de 29 de abril de 1994, que criou o Município de São Domingos de Pombal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- O Parágrafo Único do art. lº, da Lei n.º 5.902, de 29 de abril de 1994, que criou o Município de São Domingos de Pombal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º- ................................................. .

Parágrafo único- Os limites do Município de São Domingos de Pombal são os seguintes :

1 - Ao Norte com o Município de Pombal.

Começa na ponte do Riacho Cachoeira na BR 230 nas proximidades da Fazenda Cajazeiras, segue por esta Rodovia até a bifurcação com a estrada para o Sítio Bezerro e Grotão, nas proximidades da Fazenda Riachão.

IIA Leste com o Município de Pombal.

Começando na bifurcação da estrada para Bezerro e Grotão com a BR - 230, nas proximidades da Fazenda Riachão, daí segue pela Estrada Riachão/Bezerro até a bifurcação com a Estrada Bezerro/Caeiras, daí segue por esta Estrada até a bifurcação com a Estrada Caeiras/Boa Vista, seguindo por esta até a bifurcação com a Estrada Grotão/Boa Vista, seguindo por esta Estrada até a Fazenda Boa Vista nas margens do Rio Piranhas, daí a outra margem pelo leito do Rio Piranhas, a Fazenda Novo Horizonte (Antiga Estreito), daí segue pela estrada da Fazenda até a bifurcação com a Estrada PombalNárzea Comprida, seguindo por esta '"'""' "' · bif~çãn - · ~"7$/ Caj=i~""' Lo"'"""' l'üll·do »IArto Ofltel· DESTA DAlA ... oi I :'Z 12.f::.__ _ · 1 1 h

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* ESTADO DA PARAÍBA

IIIAo Sul com o Distrito de Várzea Comprida.

Começando da bifurcação da Estrada Pombal/Várzea Comprida com a estrada da Cajazeiras dos Lourenços, seguindo pela estrada para Cajazeiras dos Lourenços até o açude do Riacho do Timbauba, daí segue pelo Riacho do Timbauba a montante até as proximidades da Serra do Jurucutu, daí segue em linha reta até o Serrote do Jiqui.

IVA Oeste com o Município de Aparecida.

Começando no Serrote do Jiqui segue por uma linha reta até o baldo do Açude Tijuca, seguindo pelo seu sangradouro a jusante até sua foz no Rio Piranhas, daí pelo leito do Rio Piranhas a jusante até a foz do Riacho Cajazeiras, daí segue pelo Riacho Cajazeiras, a montante até a foz do Riacho Cachoeiras, daí segue pelo Riacho Cachoeira a montante até a ponte na BR - 230".

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 7 de dezembro de 1996; 108° da Proclamação da República.

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